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A Resolução 009/2007 da ANAC: garantia de pessoas com necessidades especiais ao transporte aéreo?
30/10/2009 - Rafael Teixeira de Castro

O serviço prestado pelas companhias aéreas é caracterizado por uma complementaridade de uma série de outros serviços que dependem não somente da mesma, denominados de serviços básicos e complementares. O primeiro caracteriza-se pelo principal objetivo de uma viagem aérea, ou seja, o deslocamento de um local de origem A até um destino B em um determinado tempo, com pontualidade, segurança e confiabilidade. Tradicionalmente, o serviço de transporte aéreo carrega consigo serviços de catering como o serviço de bordo e o entretenimento. Para a prestação de um serviço de qualidade é necessária uma boa interação entre administração aeroportuária e companhia aérea, pois estas trabalham em conjunto a todo o momento.



Rafael Teixeira de Castro
Programa de Engenharia de Transportes COPPE/UFRJ
rafatcastro@yahoo.com.br

As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, historicamente, sempre foram marginalizadas e abandonadas pela sociedade. Em vários momentos da história vemos essas pessoas sendo literalmente assassinadas logo no seu nascimento, pois eram considerados seres anormais e que não deveriam ter direito à vida. Num dado momento seguinte essas pessoas deixam de ser mortas, mas passam a ficar presas em instituições de onde não poderiam sair.

Neste contexto, as leis/decretos/resoluções/portarias etc. voltadas para a garantia dos direitos dessas pessoas são bastante recentes e merecem ser discutidas não somente quanto à sua elaboração, mas também pela sua real prática.

Mesmo com todas as suas falhas o transporte aéreo ainda é o modo mais adequado para o transporte de pessoas com deficiência haja vista que os modos ferroviário e aquaviário são praticamente inexistentes no Brasil e que o rodoviário conta com diversas limitações implícitas ao serviço como o número de horas necessárias para o deslocamento, por exemplo, tornando-o muito desagradável para este público.

A acessibilidade nada mais é que prover acesso aos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, serviços de transporte e dos meios de comunicação a todas as pessoas, independente de qualquer limitação seja ela física, mental, permanente ou temporária, com segurança e autonomia. (Ministério do Turismo, 2006 p.10)

Tomando como base o conceito proposto pelo Ministério do Turismo se percebe que a acessibilidade é um ato de inclusão social dessas pessoas que por algum motivo específico se tornaram portadores de cuidados especiais e que para a utilização dos recursos disponíveis na sociedade são necessárias uma série de adaptações conforme a deficiência de cada um.

Em termos de estatísticas brasileiras, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) passou a incluir pesquisas especificas sobre pessoas com deficiência a partir do censo nacional de 1991 em respeito à lei n 7.853 de 24 de outubro de 1989 que tratava da obrigatoriedade da abordagem deste assunto em todas as pesquisas de nível nacional. Entretanto essa primeira pesquisa tratou somente das deficiências mais graves e o Instituto conseguiu uma abrangência maior através do censo nacional de 2000 que revelou os seguintes dados sobre a população brasileira com necessidades especiais:

Tabela 1: Número de Deficiências no Brasil.

 Tipo de Deficiência

Visual

Motora

Auditiva

Mental

Física

Total de

Deficiências

Homem

7.259.074

3.295.071

3.018.218

1.545.462

861.196

15.979.021

Mulher

9.385.768

4.644.713

2.716.881

1.299.474

554.864

18.601.700

Total

16.644.842

7.939.784

5.735.099

2.844.936

1.416.060

34.580.721

Fonte: Censo Demográfico 2000 (IBGE, 2001)
 


A tabela acima diz respeito ao número de pessoas que possuem determinada deficiência, dessa forma, aquelas que apresentam deficiências múltiplas foram contadas mais de uma vez. A próxima tabela nos revela o número real de deficientes e de deficiências múltiplas.

Tabela 2: Número de Deficientes no Brasil.

Deficiências (A)

Deficientes (B)

Deficiências

Múltiplas (A-B)

Homem

15.979.021

11.420.544

4.558.477

Mulher

18.601.700

13.179.712

5.421.988

Total

34.580.721

24.600.256

9.980.465

Fonte: Censo Demográfico 2000 (IBGE, 2001)


 

De acordo com a tabela acima o número de deficientes no Brasil no ano 2000 era de aproximadamente 24,6 milhões, o que representava um número bastante razoável haja vista que se somava cerca de 14,5% da população total. Ainda segundo o mesmo censo tem-se a relação de que para cada 100 mulheres com deficiência existiam 96,9 homens. Dados mais específicos indicam que a região brasileira com menor índice de deficientes era o sudeste com 13,1% e a de maior incidência era o nordeste com 16,8%.

Quando tratamos da legislação específica para garantia do acesso de pessoas com necessidades especiais ao transporte aéreo o que prevalece é a resolução 009 de 05 de junho de 2007, desenvolvida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece, dentre outras coisas, as responsabilidades das administrações aeroportuárias e das empresas aéreas perante o atendimento de pessoas com necessidades especiais.

O serviço prestado pelas companhias aéreas é caracterizado por uma complementaridade de uma série de outros serviços que dependem não somente da mesma, denominados de serviços básicos e complementares. O primeiro caracteriza-se pelo principal objetivo de uma viagem aérea, ou seja, o deslocamento de um local de origem A até um destino B em um determinado tempo, com pontualidade, segurança e confiabilidade. Tradicionalmente, o serviço de transporte aéreo carrega consigo serviços de catering como o serviço de bordo e o entretenimento. Para a prestação de um serviço de qualidade é necessária uma boa interação entre administração aeroportuária e companhia aérea, pois estas trabalham em conjunto a todo o momento. Desta forma, a resolução 009 trata da responsabilidade de cada um destes atores ao transportar uma pessoa com necessidade especial sanando as dúvidas relativas ao assunto e mostrando em que momento a atuação deve ser feita por qual das empresas.

Segundo a resolução 009 (Anac, 2007), às administrações aeroportuárias cabem as seguintes responsabilidades:

 Delimitar áreas específicas nas entradas dos terminais de passageiros para embarque e desembarque de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Essas áreas devem estar devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso e livre de obstáculos e;

 Reserva nos estacionamentos de 2% do total de vagas para veículos que estejam transportando pessoas com deficiência;

 Adequar suas instalações físicas de acordo com as normas existentes para prover o acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Percebe-se, portanto, que às autoridades aeroportuárias existem poucas obrigações a serem cumpridas obrigando que as companhias aéreas sejam quase que totalmente responsáveis pelo deslocamento das pessoas com deficiência no interior dos aeroportos e no trânsito terminal de passageiros – aeronave.

Vale ressaltar que as edificações aeroportuárias devem seguir as regras estabelecidas pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A NBR 9050:2004 traz orientações gerais de acessibilidade a edificações, mobiliários e equipamentos urbanos, englobando todos os tipos de deficiência. Existe ainda a NBR 14273:1999 que trata exclusivamente da acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial (Ministério do Turismo, 2006).

No que tange às companhias aéreas a resolução 009 (ANAC, 2007) prevê uma série de artigos dentre os quais se destacam os seguintes:

 As empresas deverão assegurar o trânsito das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida entre aeronaves e terminal. Estas deverão utilizar veículos equipados com elevadores ou outros equipamentos para elevar o passageiro até aeronave em caso de embarque remoto ou aeroportos sem pontes de embarque;

 O embarque dos passageiros com necessidades especiais deve ser prioritário;

 O desembarque deverá ser feito após o desembarque dos demais passageiros;

 Com relação à reserva de vôo, independente da forma como esta for realizada deve existir a possibilidade de manifestação da necessidade de atendimento especial;

 A empresa aérea deve designar previamente funcionários para acompanhar as pessoas com necessidades especiais;

 Disponibilização de cartões de segurança em braile;

Além das previsões acima, há diversas outras que cabem às companhias aéreas. Assim, fica claro que estas empresas possuem um maior grau de responsabilidade no atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Tal resolução é um tanto quanto questionável neste sentido, pois coloca a companhia aérea em uma situação mais fragilizada em relação aos aeroportos. Outro aspecto questionável é a falta de uma fiscalização adequada a fim de verificar na prática a adequação das empresas a esta resolução tão recente.

O preconceito em relação às pessoas com deficiência é muito antigo e persiste até os dias de hoje. Isso é refletido não somente não cotidiano da sociedade em geral, mas também nas práticas desenvolvidas por empresas que tenham um contato direto com clientes.

Diversas convenções como a Convenção da ONU sobre pessoas com deficiência, resoluções, leis, decretos etc. já surgiram com a intenção da defesa dos direitos dessas pessoas, entretanto, há ainda a falta de uma verificação efetiva da aplicação destes termos nas empresas.

As companhias aéreas e administrações aeroportuárias possuem um papel de extrema importância neste contexto, uma vez que são responsáveis por momentos cruciais em uma viagem. Quando se lida com os sonhos das pessoas como, por exemplo, realizar uma viagem a turismo, deve-se ter uma preocupação muito grande com a frustração deste sonho. A atividade turística e, por conseqüência na cadeia de serviços, as

companhias aéreas e aeroportos fazem parte dessa relação com o cliente, seja ele portador de alguma deficiência ou não. Assim, essas empresas devem estar totalmente preparadas para o atendimento a qualquer tipo de cliente.

O que se percebe é que algumas ações por parte das empresas já foram executadas e continuam em andamento, entretanto, ainda há muito que se fazer principalmente investindo em treinamentos para seus funcionários já que muitos dos problemas em atendimento a pessoas com deficiência são resultado da falta de informação dos colaboradores. Os investimentos em infra-estrutura devem também ser realizados pelas empresas uma vez que este público necessita de uma série de adaptações físicas para seu deslocamento de forma independente no aeroporto e em seu trajeto saguão-aeronave.

O assunto dá margem para uma série de outros estudos teóricos e também práticos que são de extrema importância para o desenvolvimento da comunidade acadêmica e de pesquisa além de representar ganhos para a sociedade em geral.

Bibliografia:

ANAC. Disponível em: http://www.anac.gov.br. Acesso em 20/06/2009.

ANAC. Resolução 009 de 05 de junho de 2007. Disponível em: www.anac.gov.br. Acesso em 20/06/2009.

IBGE. Censo Demográfico 2000. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Turismo e Acessibilidade: Manual de Orientações. Brasília: Ministério do Turismo, 2006.

ONU. Declaracão dos direitos das pessoas deficientes. Disponível em www.onu-brasil.org.br. Acesso em 25/06/2009.




 
 

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